Alfândega
Embarque: Não há cota para o embarque no Brasil; mas as compras realizadas aqui estão incluídas dentro da cota do exterior, de US$ 500 (quinhentos dólares), e que não considera roupas e objetos de uso pessoal. É o melhor momento para comprar o que vai ser usado na viagem, desde máquinas fotográficas e filmadoras. Mas é importante observar os limites de ingresso de produtos no estrangeiro de acordo com as especificações de cada país.
Desembarque: Só existe cota para as lojas de desembarque, equivalente a US$ 500 (quinhentos dólares) por passageiro, e que deve ser utilizada em uma única nota de venda.
Existe, porém, limite para a quantidade de produtos idênticos por passageiro:
- 24 unidades de bebidas alcoólicas, com quantidade máxima de 12 unidades por tipo de bebida*.
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira (total de 400 unidades)*.
- 25 unidades de charutos ou cigarrilhas*.
- 250 gramas de fumo preparado para cachimbo*.
- 10 unidades de artigos de toucador (perfumes e cosméticos).
- 3 unidades de relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.
*Atenção: menores de 18 anos, mesmo acompanhados, não podem comprar bebidas alcoólicas ou artigos de tabacaria.
Normas da Receita Federal
O viajante procedente do exterior que ingressar no país por via aérea estará isento dos impostos relativos a:
- Roupas e objetos de uso pessoal em quantidades compatíveis com duração e finalidade de sua viagem;
- Livros e periódicos;
- Quaisquer objetos, até o limite total de US$ 500
Outras lembranças: esse limite é individual e intransferível, e o valor da aquisição dos artigos de vestuário e acessórios inclui-se no limite de isenção.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar à Receita Federal a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA). Quando a cota do exterior (US$ 500) for ultrapassada, o tributo sobre o valor excedente será calculado incidindo a alíquota única de 50%.